quinta-feira, 10 de abril de 2008

TRANSPORTE

Você que faz tratamento em outra cidade pode procurar a prefeitura – setor de transporte, levando a carteira com número de prontuário do hospital e uma declaração do médico dizendo que você faz tal tratamento neste hospital e que na tal data necessita de transporte.
E se você é portador de deficiência física, visual, auditiva ou doença crônica (o meu caso), tem direito a ter um passe da SECTRAN, que possibilita viagens de trem, metrô, barcas e ônibus intermunicipais.


LEI Nº 4510/13/01/2005
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TARIFAS NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E PORTADORAS DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA FÍSICA OU MENTAL QUE EXIJAM TRATAMENTO CONTINUADO E CUJA INTERRUPÇÃO NO TRATAMENTO POSSA ACARRETAR RISCO DE VIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

QUEM TEM DIREITO AO VALE SOCIAL?- Portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico, cuja interrupção acarrete o risco de vida.

QUEM TEM DIREITO DE SOLICITAR ACOMPANHANTE?- Menor de idade e adulto incapaz, que sejam doentes crônicos ou mentais com indicação de acompanhante expressa em laudo médico.

COMO É DISTRIBUÍDO O VALE SOCIAL?-
- O Vale Social é distribuído através dos postos de cadastramento.
- O solicitante deverá procurar o posto onde requereu o benefício levando o protocolo e um documento de identidade.

QUAL A VALIDADE DO BENEFÍCIO?
- Pessoa Portadora de deficiência: recebimento por 2 (dois) anos ininterruptos;- Doente crônico: recebimento por 1 (um) ano ininterrupto.

ONDE VOCÊ PODE CONSEGUIR A FICHA DE CADASTRO?
- Nos Postos da Fundação Leão XIII ou através do site http://www.transportes.rj.gov.br/.

COMO REQUERER O VALE SOCIAL?
O requerente deve procurar um posto de atendimento da Fundação Leão XIII no horário de 9:00 às 16:00 horas.
Documentos necessários para a SOLICITAÇÃO DO VALE SOCIAL:
Ficha de cadastro com LAUDO MÉDICO (verso da ficha) . Lembre-se que a Unidade de Saúde deverá ser obrigatoriamente conveniada junto ao SUS ;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF (se não constar o número na carteira de identidade) ;
Cópia do comprovante de residência;
01 (uma) foto 3x4 recente para confecção da carteira.
Obs: Para menores de idade ou adulto incapaz, apresentar cópia da carteira de identidade do responsável ou representante legal (com número do CPF) .
Para maiores esclarecimentos, os interessados devem procurar diretamente um Posto da Fundação Leão XIII ou entidades credenciadas à SETRANS, ou através dos telefones 2299-2900, 2299-2902 ou 2299-2903, das 9:00 às 16:00 horas.

AINDA SOBRE O LAUDO MÉDICO É NECESSÁRIO DESTACAR O SEGUINTE:
I- Para Portadores de Deficiência:
-Anexar laudo que comprove o grau da deficiência, por exemplo:
Especificar deficiência física ( TCE/Fraturas...).
Anexar laudo Oftalmológico com Acuidade Visual ( TABELA DE SNELLEN e/ ou CAMPO VISUAL ).
Especificar a sequela e o grau de comprometimento funcional.
Exame de Audiometria, que indique o grau da deficiência, ressaltando que este deverá ser de um otorrinolaringologista e a audiometria realizada por um fonoaudiólogo, com validade de no máximo 1 (um) ano.
Especificar sequela de AVC com grau de incapacidade funcional.
Especificar sequela de poliomielite com grau de incapacidade funcional.
-Outros exames ou laudos que auxiliem na análise médica.

II- Para os Doentes Crônicos:
- Anexar laudos que comprovem a real necessidade de deslocamento para realização de seu tratamento, como por exemplo:
Cópia do Cartão de Consulta da Unidade de Saúde onde realiza o tratamento.
Cópia de receituário atual de aquisição de medicamento(s) e cartão de consultas na Unidade Citada.
Especificar terapia atual proposta.
- Outros exames ou laudos que auxiliem na análise médica.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- O requerente deverá dar entrada no pedido do Vale Social somente uma vez, pois o sistema para análise das solicitações possui instrumentos que acusará a DUPLICIDADE da nova ficha, e esta será excluída do Sistema, prevalecendo a primeira solicitação originada no Posto Inicial.
- Caso tenha dado entrada e sua solicitação tenha sido indeferida, utilize-se do mecanismo de SOLICITAÇÃO DE RECURSO, é seu direito.
- Se desejar recorrer a qualquer outro Posto de Cadastramento, informe que sua solicitação trata-se de RECURSO.
- Passes emitidos anteriormente ao ano de 2005, serão considerados 1ª VIA, de acordo com Lei 4.510 de 13 de janeiro de 2005.
- A 2ª via só poderá ser solicitada mediante cópia do Boletim de Ocorrência-BO, especificando a perda da carteira do vale social.

RENOVAÇÃO DO VALE SOCIAL
A renovação do VALE SOCIAL poderá ser requerida em qualquer um dos Postos de Credenciamento, onde o requerente informará ao agente receptor seu desejo de renovar o benefício.
Nesse caso, o requerente deverá apresentar novo laudo médico, no verso da ficha cadastral, juntando uma foto 3x4 recente, e cópia da carteira do Vale Social.
Para os portadores de doença crônica, o requerente deverá fazer prova que continua em tratamento.
Por tanto é necessário juntar um ou mais documentos tais como:
• cópia do cartão de consulta da Unidade Hospitalar;
• cópia do receituário;
• declaração do médico atendente;
• outros documentos que possam comprovar a continuidade do tratamento.
LEMBRE-SE:
O LAUDO MÉDICO E OS DOCUMENTOS ANEXADOS QUE COMPROVEM SUA REAL NECESSIDADE DE USO DO TRANSPORTE PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DE SEU TRATAMENTO, É O QUE SERÁ ANALISADO.
A EQUIPE MÉDICA NÃO EXAMINA O PACIENTE, E SIM O LAUDO E DOCUMENTOS ANEXADOS A SOLICITAÇÃO.

Site: http://www.transportes.rj.gov.br/


Espero que possa ajudar, pois assim como eu que não sabia deste vale e gastei um bom dinheiro com viagens, tem muitas pessoas que estão passando pelo mesmo.
Abraços.

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